sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O Juiz decide

Entregues que estão as listas candidatas às eleições Autárquicas de 11 de Outubro, entrou-se num periodo em que o tribunal se pronunciou sobre as irregularidades verificadas nas diferentes listas de todos os Partidos e movimentos.

Posto isto, o tribunal deu aos mandatários das candidaturas, um prazo de 48 horas para efectuarem os esclarecimentos às questões levantadas.

Certo é que, as irregularidades não são de grande gravidade. Entre elas estão a especificação de cargo que ocupa, quando se trata de funcionário publico. O tribunal também não permite que o número de suplentes exceda o número de efectivos. Como se pode ver, a resolução destes pequenos problemas, será quase imediata. 

Uma das conclusões que podemos tirar é o facto de existirem nomes que terão, obrigatóriamente, de sair da constituição das listas.

Os nomes que dão suporte às listas, certamente que se irão manter. No caso da lista do PS à Assembleia Municipal e embora estejam em lugares  não elegíveis, nomes como o de Santinho Pacheco, Maximinio Ambrósio, Cristina Garcia ou Carlos Costa, que já tiveram responsabilidades dentro do Partido Socialista, deverão manter-se.

Seja como for, e recorrendo a um programa de televisão, é caso para dizer: O Juiz decidiu, está decidido.

5 comentários:

  1. Depois de expurgadas as ilicitudes é só monitorizar e elencar as listas de acordo com o definido superiormente pelo Mtº. Juíz, respeitando também a lei da paridade.

    ResponderEliminar
  2. Só uma pergunta.

    Os partidos não sabem as leis que aprovam?

    Como é possível as listasserem entrgues com estas irregularidades?

    ResponderEliminar
  3. Caro Pedro, no caso do nº de suplentes, penso que essa decisão pertence a cada Juiz logo, o que se passa em Gouveia, poderá ser diferente noutro Concelho.

    Cumps

    ResponderEliminar
  4. Caro Ribeira!

    O numero de candidatos efectivos e suplentes varia com o nº de eleitores para as Assembleias de Freguesia, bem como a lei de paridade se não tiver 750 eleitores não se aplica.

    Câmara e Assembleia penso que depende do numero de habitantes no concelho.

    Cumprimentos

    ResponderEliminar
  5. Caro abecula, eu não me referia ao número de eleitos. O número de efectivos depende dos factores que mencionou. O que eu queria dizer era que o número de suplentes pode variar dependendo da análise que cada Juiz faz, variando assim, de Concelho para Concelho.

    Cumps

    ResponderEliminar